sinalagmático

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O termo sinalagmático é comum no Direito Civil e refere-se a uma relação jurídica bilateral em que ambas as partes estão obrigadas a cumprir determinada obrigação. Em outras palavras, é um contrato em que há uma troca de obrigações entre duas partes. O contrato sinalagmático, também conhecido como bilateral, é o oposto do contrato unilateral, em que apenas uma das partes tem uma obrigação a cumprir. Essa modalidade contratual é bastante utilizada em diversos ramos do Direito, como no direito imobiliário, comercial e trabalhista. Por exemplo, em um contrato de compra e venda de imóvel, ambas as partes têm obrigações a cumprir, sendo o comprador responsável pelo pagamento do imóvel e o vendedor responsável pela entrega do imóvel livre de ônus. No âmbito do Direito do Trabalho, um exemplo de contrato sinalagmático é o contrato de trabalho, em que o empregado tem a obrigação de prestar os serviços para o empregador, enquanto este tem a obrigação de pagar o salário. É importante destacar que, no contrato sinalagmático, as obrigações das partes são relacionadas e não podem ser dissociadas. Ou seja, a quebra de uma das obrigações pode acarretar a quebra do contrato como um todo. Em resumo, o contrato sinalagmático é uma modalidade contratual bilateral muito utilizada no Direito, estabelecendo uma relação de troca de obrigações entre as partes envolvidas.
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