juizado especial

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Juizado especial é uma instituição jurídica presente no Brasil, destinada a realizar julgamentos de pequenas causas com rapidez e simplificação de procedimentos. Essa modalidade de julgamento visa garantir o acesso à justiça de forma mais ágil e eficiente aos cidadãos brasileiros, especialmente àqueles que possuem menor poder aquisitivo. O juizado especial foi criado no Brasil em 1995, pela Lei nº 9.099/95, e é uma alternativa ao processo comum de jurisdição. Nesse tipo de julgamento, as pessoas podem entrar com ações sem a necessidade de um advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse o teto de 20 salários mínimos. Nos juizados especiais, o processo é mais simples, com menos formalidades, e as audiências são realizadas de forma mais informal. Além disso, os juízes são especialmente treinados para lidar com questões de pequenas causas. A criação dos juizados especiais no Brasil teve como objetivo desburocratizar o acesso à justiça e torná-lo mais acessível aos cidadãos. Apesar de algumas críticas, principalmente em relação à celeridade do processo, essa modalidade de julgamento tem sido amplamente utilizada e tem trazido resultados positivos para a sociedade.
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