convenção de viena

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A Convenção de Viena é um acordo estabelecido entre os países membros das Nações Unidas e tem como objetivo regulamentar as relações diplomáticas entre eles. O acordo foi assinado em 1961 e entrou em vigor em 1964. O principal objetivo da Convenção de Viena é oferecer normas e diretrizes para estabelecer relações pacíficas entre os países, assim como para manter a segurança e dignidade dos representantes diplomáticos de cada estado. Para garantir um diálogo diplomático respeitoso, a Convenção de Viena estabelece uma série de regras que devem ser seguidas pelos países que a aceitaram. Alguns dos princípios básicos da convenção incluem a proibição de qualquer tipo de intervenção em assuntos internos do país, o respeito à integridade territorial do Estado hospedeiro e dos direitos humanos da população. No entanto, além dos aspectos mais formais, a Convenção de Viena também estabelece certas normas de etiqueta diplomática e regras para o tratamento de seus representantes. Entre elas, destacam-se o direito de livre comunicação, a imunidade pessoal e funcional dos agentes diplomáticos e a proibição de coercitivamente impor dívidas aos diplomatas. Embora a Convenção de Viena tenha sido estabelecida há alguns anos, ela continua sendo um instrumento essencial na promoção do diálogo diplomático entre os Estados. Sua aplicação estrita ajuda a evitar conflitos internacionais desnecessários e isso contribui para a construção de um mundo mais pacífico e respeitoso entre as nações.
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