conclusos para decisão

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Após análise dos autos, conclui-se que todos os elementos necessários para a decisão do caso estão presentes. Todos os fatos foram devidamente apurados e as provas produzidas foram suficientes para embasar a decisão. Diante disso, os autos estão conclusos para decisão. Cumpre destacar que todo o processo foi conduzido de forma transparente e imparcial, respeitando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O conjunto probatório foi avaliado de maneira criteriosa, a fim de que a decisão final seja justa e em conformidade com a legislação pertinente. Dessa forma, conforme dispõe o artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora e condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Cabe ressaltar que a decisão transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recursos. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado para as devidas providências executórias. À Secretaria para as anotações e ao Ministério Público para ciência. Nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos.
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